SINJ-DF

DECRETO Nº 34.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões – SAE – administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 10 ........

§ 4º A exigência a que se refere o inciso I do § 1º será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:

I – do RENAVAM, para certidão de veículos;

II – da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;

III – da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo.

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 11, col. 1